
‘Podemos ser felizes com um telemóvel na mão?’ foi a questão da sessão temática promovida pelo município em parceria com a Federação Concelhia das Associações de Pais integrada no projeto ‘SJM Educa +’, dirigida à comunidade educativa.
No início da sessão, a vereadora Irene Guimarães e a presidente da FECAP – Federação Concelhia das Associações de Pais de S. João da Madeira e da CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais, Mariana Carvalho, realçaram o “desafio” que seria delinear estratégias para regular o uso de smartphones nos estabelecimentos de ensino. A psicóloga Cláudia Múrias apresentou uma série de estudos sobre a temática, concluindo que o uso de telemóvel duplicou na última década. “Crianças e adolescentes passam uma grande parte do seu tempo em jogos digitais em detrimento de outras atividades importantes como dormir, estudar, passar tempo com pessoas de quem gosta e fazer desporto”, informou. “Levou à hipótese do efeito nocivo do uso excessivo da tecnologia”, concluiu a psicóloga, enumerando algumas recomendações, entre as quais “apostar na literacia digital para estudantes e definir uma posição clara acerca do uso dos dispositivos digitais na escola”.
Tendo como base as recomendações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), o médico pediatra Miguel Costa discursou sobre as possíveis medidas de utilização do telemóvel. “Proibição no 1.º e 2.º ciclo, enquanto no 3.º ciclo deve-se ter em conta medidas que restringem e desincentivem o uso [de telemóvel]. Já no ensino secundário, deve-se envolver os alunos na construção conjunta de regras para a utilização responsável”, declarou o médico pediatra. A médica pediatra Ana Lemos referiu que, apesar de tudo, pode existir “efeitos benéficos”. “Aumento do léxico e fonologia, blogs como forma de melhorar a escrita e [acesso a] programas de qualidade”, exemplificou. “Para uma utilização segura, crianças com menos de 13 anos não devem usar redes sociais”, alertou a médica pediatra.
Poderá ter acesso à versão integral deste artigo na edição impressa n.º 4009, de 7 de novembro de 2024 ou no formato digital, subscrevendo a assinatura em https://oregional.pt/assinaturas/
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