
Um agente da PSP foi condenado a uma pena suspensa de dois anos de prisão pelo homicídio involuntário de uma jovem de 23 anos, durante uma operação policial, em setembro de 2020. André Pirata foi condenado a três anos
O acórdão do tribunal de Santa Maria da Feira foi claro e não deixou dúvidas que o agente da PSP foi imprudente ao disparar. Durante a sua leitura, que decorreu na última quinta-feira, ao início da tarde, no Tribunal de Santa Maria da Feira, Carlos Casas Azevedo, juiz presidente, referiu que o agente, na altura dos acontecimentos, “fez o uso indevido da sua arma de fogo e provocou a morte da vítima”.
O magistrado acrescentou que o arguido “podia ter-se abstido de usar a sua arma de fogo, uma vez que o veículo em fuga não representava perigo para si nem para o seu colega”.
No mesmo processo, o sanjoanense André “Pirata” foi condenado a uma pena única de três anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por crime de furto e outro de resistência e coação sobre funcionário. O assaltante estava também acusado de um crime de furto na forma tentada, mas foi absolvido, uma vez que houve a desistência de queixa.
Entre os factos provados, o tribunal disse que o agente da PSP, que prestava na altura serviço na Esquadra de Espinho e que na noite dos acontecimentos (24 de setembro de 2020) foi destacado para a operação, disparou sobre o carro, quando já não estava em perigo a vida do outro agente, uma das suas justificações ao longo do processo. Como factos não provados, o coletivo disse que não ficou provado que André “Pirata” tenha feito marcha-atrás e posto em perigo o outro agente.
Segundo a acusação, o Ministério Publico, “Pirata” tinha direcionado o carro que conduzia contra um dos agentes que se colocou na sua frente, só não o atingiu na altura pela rapidez com que este se desviou.
O coletivo de juízes entendeu também que as indemnizações cível reclamadas pela família da jovem vão ser decididas por um Tribunal Administrativo, uma vez que em causa está um pedido sobre o Estado e um agente.
À saída da sala de audiências, os familiares da jovem que foi baleada pelo agente da PSP não esconderam o desagrado, relativamente à decisão do tribunal, e questionados pelos jornalistas não se mostraram disponíveis para prestar declarações. O mesmo aconteceu com a advogada do agente.
A leitura do acórdão contou com a presença de diversos elementos da PSP que fizeram questão de mostrar solidariedade para com o colega de profissão.
O juiz, Carlos Casas Azevedo, enalteceu a “dignidade” no decorrer de todo o processo.
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