
Prossegue a retirada das ruas de São João da Madeira de viaturas abandonadas. Esta semana foi resolvido mais um caso, sendo que, no espaço de um ano, o número de carros nessa situação que deixaram de estar na via pública ascende a mais de uma centena. Trinta desses veículos foram transportados para o Armazém Municipal através de um serviço externo prestado à Câmara, como aconteceu agora. Os restantes foram retirados pelos proprietários, na sequência de notificação pela autarquia.
O procedimento de fiscalização municipal realizado neste âmbito é desenvolvido em colaboração com a PSP local, o que permite identificar e localizar os proprietários ou detentores das viaturas. Tendo em consideração o Código da Estrada e o Regulamento de Gestão da Mobilidade de São João da Madeira, considera-se estacionamento indevido ou abusivo aquele que ocorre durante 30 dias consecutivos. Nesses casos, procede-se à colocação de um aviso nos veículos em causa, alertando para a situação e para a necessidade de regularização da mesma.
Se, ao fim de 10 dias, os veículos em causa não tiverem sido retirados voluntariamente por parte dos proprietários, estes são rebocados e/ou notificados através do registo automóvel para que efetuem a remoção da via pública no prazo de 30 a 45 dias, mediante o estado de conservação do veículo. Caso ainda assim se mantenha o estacionamento abusivo, a autarquia efetua o reboque das viaturas, colocando-as no Armazém Municipal, podendo o proprietário ser responsabilizado pelos custos. Posteriormente, realiza-se uma hasta pública para venda desses veículos em fim de vida, tendo como destino o respetivo abate.
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