Opinião

A Constituição da República

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A Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de Abril 1976, consagrou as conquistas e os valores da Revolução do 25 de Abril.

Um ano após a Revolução, exactamente a 25 de Abril de 1975, com uma grande participação popular, realizaram-se as primeiras eleições livres em Portugal para eleger uma Assembleia Constituinte. Cerca de 10 meses de intenso trabalho e após 132 sessões no plenário e de várias centenas de reuniões das 13 comissões sectoriais criadas, em 2 de Abril de 1976, sob a presidência de Henrique de Barros, os 250 deputados eleitos aprovaram, com 234 votos a favor (93,6 %) e 16 votos contra (6,4 %), a Constituição da República Portuguesa. Só o CDS votou contra, todas as outras forças políticas (PS, PPD, PCP, MDP, UDP e ADIM) votaram a favor.
A Constituição, apesar do empobrecimento que foi alvo nas 7 revisões que teve, ainda está muito ligada à Revolução. Esta ligação, explica o motivo que move, aqueles que sempre estiveram contra o 25 de Abril, que é o desejo de acabar com ela tal como foi concebida, e através da sua revisão, procederam ao afastamento total dos ideais de Abril.
Os objectivos políticos dos que fazem uma grande gritaria contra a Constituição são a liquidação de direitos (laborais, económicos, sociais e culturais) e dar aos grandes grupos económicos o que o Estado ainda possui com interesse económico (leia-se mais privatizações). E, como já sabemos, neste aspecto, não há problemas para os privados, porque, se algo correr mal, o Estado salvará as situações como fez com diversos bancos, outrora privatizados, assim como com a TAP.
Está em marcha, um desejo do grande capital financeiro de mercantilizar o Estado, de privatizar as suas funções sociais e fazer dele, ainda mais, “a vaca leiteira” para as empresas privadas da saúde, da educação e outras, ou seja, um Estado cliente e sustentador de actividades lucrativas para alguns.
Não é à Constituição que se devem os problemas nacionais, mas antes ao incumprimento dos princípios que a mesma preconiza de democracia política, económica, social e cultural. Não é verdade que a seja bloqueadora do desenvolvimento. Pelo contrário, a forma como propõe a organização da economia é a garantia de uma orientação promotora de desenvolvimento e defensora do interesse público.
Relembro alguns aspectos do artigo 80.º, onde se define os princípios em que assenta organização económico-social: subordinação do poder económico ao poder político; coexistência de sectores público, privado e social; liberdade de iniciativa e organização empresarial; propriedade pública dos recursos naturais; planeamento democrático; protecção do sector social e participação das organizações representativas dos trabalhadores e dos empresários na «definição das principais medidas económicas e sociais». Não vejo que possa ser mais democrática!
Por outro lado, não me parece haver qualquer vantagem para os portugueses, que a Assembleia da República promova mais uma revisão constitucional. O que deveria de ser feito era um grande esforço para cumprir o que ela consagra nos direitos: à habitação; à saúde; à educação; ao trabalho; à protecção social; à cultura; etc.
O texto constitucional, continua a ser um factor de desenvolvimento progressista capaz de promover a convergência de cidadãos que aspiram a um País desenvolvido onde o progresso e a justiça social caminhem lado a lado. É dever de todos os portugueses, conhecê-la, é tarefa de todos os democratas defendê-la, é urgente exigir o seu cumprimento!

*Este texto de opinião não foi escrito com o novo acordo ortográfico

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