Educação

Sanjoanenses que estudam no estrangeiro já podem pedir bolsa

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Segundo a autarquia é um “avanço Importante”. Quem estuda no estrangeiro já pode candidatar-se a bolsa municipal. O processo decorre sob a vigência de recentes alterações introduzidas ao regulamento e deixa de haver número limite de bolsas a atribuir

A Câmara de S. João da Madeira aprovou na última reunião de Câmara, realizada no início desta semana, a abertura do período de candidaturas para atribuição de bolsas municipais a estudantes do concelho que frequentem o ensino superior relativo ao ano letivo 2023/2024.
“É um avanço importante. Não havia razão para excluir aqueles que optam por estudar no estrangeiro e que, aliás, podem ter que suportar custos adicionais”, explicou a ´O Regional' o autarca de S. João da Madeira.
Jorge Vultos Sequeira revela que se trata do primeiro procedimento que tem já em conta a revisão recente do regulamento municipal sobre esta matéria. O autarca sublinha ainda que com as alterações “introduzidas deixa de haver um número limite de estudantes a apoiar”, sendo o valor de cada bolsa definido em função da “quantidade de candidaturas que cumpram os critérios, pois todas essas se tornam efetivas”, independentemente de virem a ser mais do que as 50 consideradas anteriormente.
“O acesso à educação universitária é um dos principais fatores de promoção da igualdade”, remata o chefe máximo do executivo.
Na sequência da deliberação tomada nesta sessão, as candidaturas para atribuição de Bolsas de Estudo para alunos sanjoanenses que frequentem o ensino superior, referentes ao ano letivo 2023/2024 vão estar abertas de 16 a 27 de outubro.
O regulamento municipal de atribuição de bolsas de estudo a estudantes sanjoanenses no ensino superior pode ser consultado no site da Câmara Municipal de S. João da Madeira (www.cm-sjm,pt), onde também é possível, entre as referidas datas, completar o processo através do “Balcão Virtual”, acedendo aos “Serviços Online”. Quem preferir formalizar a candidatura em formato de papel poderá apresentar os respetivos processos no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal.

 

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