Sociedade

“Nós fomos lesados” garante autarquia

• Favoritos: 96


Edgard da Silva Ferreira entrou em casas de vários munícipes sanjoanenses sob o cargo de engenheiro civil, de modo a realizar vistorias às habitações no âmbito do programa 1.º Direito. Há mais de dez anos que este homem se faz passar por engenheiro

Tem 63 anos, mora em Vila Nova de Gaia e é uma figura conhecida em vários bairros de São João da Madeira. O seu trabalho, enquanto engenheiro civil, passava por fazer vistorias e trabalhos técnicos em habitações municipais. O problema é que Edgard Ferreira não estava habilitado para fazer este género de serviços. De facto, o cidadão em causa frequentou a Universidade Fernando Pessoa, mas não chegou a concluir o curso.
Na sequência do trabalho de investigação da RTP, em meados de fevereiro deste ano verificou-se que o técnico em questão não estava inscrito na Ordem dos Engenheiros, “nem possuía as necessárias habilitações”, nomeadamente Licenciatura em Engenharia.
“Quando a Câmara Municipal [de São João da Madeira] tomou consciência de que, efetivamente, alguém sem habilitações tinha iniciado esta prestação de serviços para diversos condomínios onde a autarquia também tem frações, pedimos, em primeiro lugar, esclarecimentos à Ordem dos Engenheiros”, explicou o edil sanjoanense, Jorge Vultos Sequeira, em declarações ao jornal O Regional.
Em resposta a este pedido, a Ordem dos Engenheiros informou, no passado dia 19 de feveireiro, que “a prática de atos de engenharia e/ou o facto de algum cidadão se autointitular engenheiro, não se encontrando, todavia, inscrito nesta Associação Pública Profissional, viola a lei”, pelo que “devem as autoridades ser informadas de tal para os devidos efeitos”.
Perante esta situação, seguiu uma queixa-crime da empresa municipal de habitação ‘Habitar S. João’ para o Ministério Público, “por burla e usurpação de funções”, contra Edgard Ferreira. Para além deste requerimento criminal, a empresa municipal de habitação também manifestou “o propósito de deduzir pedido de indemnização civil”.

Poderá ter acesso à versão integral deste artigo na edição impressa n.º 3978, de 7 de março de 2024 ou no formato digital, subscrevendo a assinatura em https://oregional.pt/assinaturas/
96 Recomendações
540 visualizações
bookmark icon