O Município de S. João da Madeira foi condenado a indemnizar a ex-diretora da Biblioteca Municipal (2003-2009), em cerca de 15 mil euros, num processo de assédio moral que remonta a 2009. O Município recorreu da sentença, por indicação dos serviços.
O assunto veio à baila numa intervenção de António Neves Santos, no período destinado ao público da última Assembleia Municipal, que decorreu na passada quinta-feira, dia 27 de maio, já em formato presencial.
Na sua intervenção, António Neves Santos considerou que “o texto do recurso é um documento inclassificável”, que “acaba por defender e até justificar os autores do assédio, das violações ocorridas aos direitos da trabalhadora”. “Não foi cumprida a instauração do processo disciplinar aos agentes envolvidos, mal se teve conhecimento formal da denúncia, como obriga a lei”, referiu também, na intervenção de quinta-feira.
Não compreendendo “por que razão a presidência eleita em 2017 não retificou os erros causados por uma gestão de recursos humanos anterior”, António Neves Santos deu como exemplo a criação de um posto de trabalho adicional de técnico superior para a biblioteca, aprovado em assembleia. Isto, enquanto, no seu entender, “impediam a trabalhadora titular de desempenhar as funções de técnica superior para as quais foi contratada, com a desculpa do absentismo provocado, habilmente, pelos comportamentos assediantes sempre que a trabalhadora regressava da baixa”. E alertou para que “futuramente, que esta assembleia se certifique verdadeiramente daquilo que está a aprovar quando se pedem alterações ao quadro de pessoal”.
“A atitude digna seria a da desistência do recurso, proposta e decidida por todas as bancadas desta assembleia, face à gravidade dos factos”, considerou.
Numa sessão extraordinária na qual o Presidente da Câmara esteve ausente, coube ao vice-presidente, José Nuno Vieira, responder à intervenção. De acordo com o autarca, a decisão de recurso partiu do parecer dos serviços jurídicos do município.
Lembrando que “quando este executivo tomou posse, estava a decorrer o processo judicial”, José Nuno Vieira considerou “normal, nesta situação, aguardar pela decisão final do juiz”, acrescentando que os interesses do município “são os interesses dos trabalhadores também”.
A sentença, a que ‘O Regional’ teve acesso, condena o município a indemnizar a funcionária em mais de 5 000€ por danos patrimoniais e em 10 000€ por danos não patrimoniais. Além disso, o município é condenado a reconhecer-lhe o direito a exercer funções inerentes à categoria de técnica superior da área de documentação e biblioteca, atribuindo-lhe funções nessa categoria.
O documento aponta “comportamentos vexatórios e humilhatórios que culminaram na deterioração do estado psicológico” da ex-diretora da biblioteca, sustentando que “resultaram provados comportamentos que, ainda que de forma negligente, [lhe] provocaram danos” (depressão crónica).
Questionado, depois, por ‘O Regional’, o Presidente da Câmara, Jorge Vultos Sequeira, confirmou que podia ter decidido não recorrer. “Mas, se me dizem que a decisão é uma ilegalidade, tenho de defender os interesses da câmara”, justificou, sublinhando que este é um processo “herdado” pelo seu executivo. O autarca lembrou ainda que “a trabalhadora também pode recorrer”, pois o tribunal apenas lhe deu razão em parte.
“Foi entendimento que nessa parte [que condena o município] a decisão não se nos afigura ser correta, e o direito ao recurso é um direito que assiste” também a uma câmara municipal, conforme destacou. “O meu dever é proteger a legalidade, olhando o interesse público” e o recurso é “uma faculdade normal num processo judicial”, referiu Jorge Vultos Sequeira em declarações ao nosso jornal.
“Se o Tribunal Superior decidir manter a decisão, a câmara cumpre”, concluiu o chefe do executivo.
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