
Atribuição decorre durante 90 dias e dirige-se a famílias com tarifa social ou prestações mínimas, num contexto de subida dos custos de energia.
A Junta de Freguesia (JF) de São João da Madeira está a conceder um apoio de 25 euros por botija de gás, no âmbito da campanha Botija de Gás Solidária. A medida entrou em vigor a 25 de março e mantém-se por um período de 90 dias.
O presidente da Junta de Freguesia, Rodolfo Andrade, admite que a dimensão do apoio deverá manter-se. “Acredito que este ano os números vão rondar os mesmos valores”. O autarca sustenta que a medida assume particular importância face à subida dos preços do gás e dos combustíveis, considerando que este apoio “faz muita falta às famílias” com maiores dificuldades económicas.
O apoio prevê um limite de duas botijas por mês por agregado, até um máximo de 12 por ano, surgindo como resposta ao aumento dos preços da energia.
Podem beneficiar consumidores abrangidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica, bem como agregados que recebam prestações sociais mínimas, como o Complemento Solidário para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção.
Rodolfo Andrade aponta ainda o modelo de execução, através da delegação de competências nas juntas de freguesia, sublinhando que, apesar de se tratar de um apoio do Governo central, a sua operacionalização local “reforça o papel de proximidade” destas autarquias junto dos cidadãos. Na mesma linha, defende que “este é o caminho que deve ser seguido no futuro”.
As candidaturas devem ser formalizadas na Junta de Freguesia, nos Paços da Cultura, mediante apresentação de documento de identificação, fatura ou recibo da compra da botija com indicação do NIF e comprovativo da tarifa social de eletricidade ou da prestação social.
O programa Botija Solidária 2026, de âmbito nacional, prevê um apoio regular à aquisição de gás engarrafado destinado a famílias com menores recursos. A medida estabelece um pagamento mensal associado à compra de até duas garrafas, com um limite anual de 12 apoios, entre janeiro e dezembro, ou até esgotar a verba disponível.
Podem aceder consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da tarifa social ou integrem agregados com acesso a prestações sociais mínimas. O processo exige a apresentação de fatura de eletricidade, comprovativos sociais, faturas de aquisição do gás e declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais.
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