Há aproximadamente mil edifícios devolutos em S. João da Madeira, um número demasiado alto para uma cidade com falta de casas para arrendar, a preços acessíveis. Por toda a cidade, há prédios a cair e imóveis em maior ou menor estado de degradação.
A falta de habitações não é novidade em S. João da Madeira. Na Estratégia Local de Habitação de S. João da Madeira, documento datado de junho de 2020, aponta-se para a existência de 879 habitações devolutas no concelho, estimativa que teve por base o número de edifícios/frações sem ligação à energia elétrica, contabilizado “através de consulta ao cadastro da EDP”.
S. João da Madeira penaliza as habitações degradadas com uma majoração de 30% no IMI. Mas em relação às casas devolutas, não está definido um mecanismo semelhante por parte do município, embora o pudesse fazer, com base da legislação em vigor. A política predominante nesta matéria, no concelho, dá preferência à valorização dos incentivos fiscais para quem beneficie os fogos sem utilização e os coloque no mercado de arrendamento. Imobiliárias defendem um papel mais “penoso” por parte da autarquia, como o aumento do IMI, para evitar estes números.
Relativamente às frações que se encontram sem utilização (devolutas), a autarquia, já tinha explicado que não há em S. João da Madeira “penalizações para esses casos, aprovadas pelos órgãos autárquicos em sede de IMI, ao contrário do que acontece com os imóveis degradados ou em ruínas, com a majoração de 30% já aqui referida”. Nesse quadro, as medidas aplicáveis a imóveis habitacionais devolutos que necessitem de obras de reabilitação são essencialmente de incentivo, existindo a possibilidade de os proprietários recorrerem ao programa Reabilitar para Arrendar - Habitação Acessível, colocando os fogos no mercado de arrendamento acessível.
A autarquia admite, talvez, tratar-se de situações verificadas em edifícios degradados, “mas podendo ser também edifícios/frações sem ocupação e em condições de habitabilidade”, e, por isso, passíveis de virem a integrar a resposta às necessidades de habitação social, através de instrumentos lançados pelo município para esse efeito. É o caso, nomeadamente, do arrendamento acessível, mas também, mais recentemente, dos programas de arrendamento e de aquisição de habitações para arrendamento a famílias carenciadas. “Se não for contrariada”, a existência dessas quase mil habitações devolutas no concelho, apresenta-se como “um sério problema”, o que é reconhecido na Estratégia Local de Habitação, onde, porém, se considera que pode ser, simultaneamente, uma “oportunidade de expressiva dimensão”, no sentido de constituir, com a intermediação do município, uma possibilidade de reforçar a resposta à crescente procura de habitação a preços acessíveis.
Refira-se ainda que, no caso específico das habitações degradadas, as mesmas são objeto de participação ao abrigo do disposto no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). “Assim, os respetivos proprietários veem o valor de IMI a pagar majorado em 30 por cento, de acordo com uma regra prevista na legislação nacional, que vem sendo mantida na definição dos impostos municipais desde há vários anos e que tem tido continuidade no atual mandato autárquico”, como já foi noticiado pel’ O Regional, na sequência de informação prestada pela autarquia sanjoanense.
Assim, no edital que fixa as taxas fiscais no município de S. João da Madeira, encontra-se definida, no IMI a liquidar e a cobrar em 2023, uma “majoração de 30% relativamente à taxa a aplicar a prédios degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.
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