Sociedade

Eleitor votou sem máscara e outro foi impedido

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Um eleitor conseguiu votar sem máscara e outro foi impedido pelos membros da mesa de voto. Para a autarquia, as duas situações não têm “relevância, expressão ou significado”, apesar de considerar que são episódios que marcam “negativamente" o ato

A Direção-Geral da Saúde tinha definido várias regras para a votação nas eleições legislativas do último domingo, como a utilização obrigatória de máscara cirúrgica ou FFP2, o tipo de caneta ou o horário recomendado para o voto dos isolados. No entanto, dois eleitores em S. João da Madeira tentaram votar sem máscara. Segundo testemunhas, em declarações a ‘O Regional’, os eleitores em causa lamentavam critérios diferentes. “Deixam as pessoas infetadas com covid-19 vir votar e impedem-nos de votar sem máscara”.
Se um foi impedido pelo presidente da mesa de exercer o direito de voto para as eleições legislativas, o outro não. Segundo apurámos, houve mais situações semelhantes mas que não foram reportadas nem confirmadas pelo município. A Câmara Municipal explica a ‘O Regional’ que “não tomou qualquer decisão, pois teve conhecimento apenas após as situações terem ocorrido, além de que a gestão das ocorrências é da competência dos membros da mesa de voto, não podendo a autarquia interferir no decurso do processo eleitoral”, disse o Presidente da Autarquia.
Para Jorge Vultos Sequeira, estes são episódios que “não marcam negativamente o ato eleitoral”, e justifica que, num universo de 11 535 eleitores que se deslocaram às urnas, “duas situações não têm relevância, expressão ou significado”.

“Ninguém pode ser impedido de votar, mesmo não tendo máscara”

O edil recorda que “todo o processo decorreu de forma tranquila, segura, pacífica e exemplar”, uma vez que os funcionários da Câmara “estiveram nos diferentes locais a auxiliar os eleitores na identificação dos locais de voto e a sensibilizar para as regras sanitárias”.
Sequeira explica que, perante incidentes que suscitem dúvidas à mesa, e que seja reportado ao secretariado, o procedimento da Câmara é o de contactar a Comissão Nacional de Eleições (CNE). “Foi o que se fez também neste caso, tendo esta entidade respondido que ninguém pode ser impedido de votar, mesmo não tendo máscara”.
De salientar que as instruções que a CNE havia transmitido, seja através de cartazes, seja através de cadernos de esclarecimento sobre o dia das eleições, eram de uso de máscara por parte dos eleitores durante todo o processo de votação. A autarquia recorda que a Câmara Municipal tinha recursos humanos a apoiar na entrada e circulação de eleitores em cada edifício onde havia mesas de voto, tendo disponibilizado máscaras cirúrgicas a quem não as tinha ou a quem trazia máscaras de pano. “No entanto, se algum eleitor, no momento de votar, quiser tirar a máscara, como de facto aconteceu nos casos referidos, cabe aos membros dessa mesa tomar a decisão final”, rematou Jorge Sequeira.

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