S. João da Madeira vai ter novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), que vão juntar-se à ARU do centro da cidade. Há uma proposta para que se juntem parcelas na encosta dos Ribeiros-Espadanal, Quintã-Devesa Velha e nas Travessas.
Decorreu na sexta-feira, dia 15, no auditório do Museu da Chapelaria, a apresentação pública das propostas de delimitação de novas áreas de reabilitação urbana em S. João da Madeira.
A sessão foi promovida pela Câmara Municipal.
Esta apresentação, que incluiu uma explicação técnica e de cada uma das três zonas que deverão integrar o alargamento das ARU, não constitui um momento obrigatório, mas o munícipio fê-lo para “divulgação” e por “transparência”, como apontou o Presidente da Câmara, Jorge Vultos Sequeira.
Nesse sentido, o geógrafo Daniel Miranda (da Quaterneir) sublinhou a importância da Estratégia Local de Habitação aprovada pelo munícipio em 2019 e que contribui para “orientar mais e melhor” a política de habitação no concelho, assim como a revisão do Plano Diretor Municipal, que está em curso.
Em termos territoriais, as propostas incidem sobre a encosta dos Ribeiros-Espadanal, Quintã-Devesa Velha e Travessas, “visando proporcionar condições acrescidas para a regeneração urbana dessas áreas do concelho”, como informou previamente a Câmara Municipal.
De acordo com as conclusões apresentadas, na sexta-feira, pelo geográfo Daniel Miranda, foi possível perceber que na zona dos Ribeiros-Espadanal, o parque habitacional é “muito envelhecido”, enquanto que na Quintã-Devesa Velha é “envelhecido”.
No caso das Travessas, trata-se da “periferia” da cidade - se é que se pode mesmo dizer que S. João da Madeira, o concelho mais pequeno do país, tem periferia, tal como salientou o geógrafo - , sendo reconhecidas “necessidades de reparação evidentes” no Pavilhão.
“Quem quiser construir ou reabilitar edifícios nessas zonas tem um conjunto de incentivos, em taxas e impostos”, salientou o Presidente da Câmara, Jorge Vultos Sequeira, questionado pela comunicação social à margem da apresentação.
De acordo com informações remetidas à redação de ‘O Regional’, a autarquia pretende “a mobilização de recursos, predominantemente privados, apoiados no regime de incentivos fiscais que estará subjacente a estas novas delimitações, conforme dispõe e determina o regime jurídico da reabilitação urbana”.
A escolha das parcelas é, desde logo, sustentada por uma “decisão técnica”, conforme referiu Jorge Vultos Sequeira, completando que “são zonas carecidas de intervenção urbanística, de reabilitação e de construção estratégica”.
“O munícipio está disposto a abdicar de parte das suas receitas em taxas e impostos para que construam mais e reabilitem” - Jorge Vultos 00Sequeira
“O que estamos a fazer é dizer que não só na atual ARU é possível construir ou reabilitar com incentivos. Vamos dar mais incentivos para reabilitar e construir noutras parcelas do território”, reforçou o autarca, remetendo para uma “dimensão politicamente muito importante”, que é a de “dizer aos promotores que o munícipio está disposto a abdicar de parte das suas receitas em taxas e impostos para que construam mais e reabilitem”.
Além disso, há outro ponto que, no entender do autarca, também é importante e que tem que ver com a eficiência energética, que é tida em conta na definição de reabilitação.
“Também é um incentivo para cumprirmos o Plano de Transição Energética”, sustentou Jorge Vultos Sequeira.
Lembrando que, hoje em dia, “os munícipios competem por investimento”, o autarca indicou igualmente que, não surgindo “nenhuma objeção de fundo”, as propostas serão levadas a reunião de Câmara e, depois de aprovadas nesse órgão, submetidas à Assembleia Municipal.
Além dos incentivos fiscais, os investidores também podem aceder, de acordo com informações da autarquia, a “financiamento através do IFRRU, um instrumento financeiro criado com objetivos de política pública em matéria de reabilitação urbana e, de forma conjugada, de eficiência energética, que visa dar resposta a todos os interessados que não encontram financiamento no mercado para o seu projeto”.
A legislação, tal como lembra a Câmara, define as ARU como áreas territorialmente delimitadas que justificam uma intervenção integrada, “em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva”.
Atualmente, o concelho de S. João da Madeira dispõe de apenas uma ARU (que vai do centro da cidade até à zona da Oliva).
No seguimento, quem quiser obter mais informações ou esclarecer dúvidas poderá contactar a Câmara Municipal, designadamente através da Divisão de Ordenamento e Ambiente.