
Em várias cidades portuguesas, assiste-se a uma transformação preocupante das zonas urbanas que historicamente foram pensadas, projetadas e vividas como espaços de comércio, restauração e serviços de proximidade. Falo, em particular, das lojas de rés do chão localizadas em artérias centrais ou consideradas zonas de “pressão comercial”, onde há ainda um potencial de atratividade evidente. O seu esvaziamento, ou pior, a sua conversão em unidades de alojamento, representa um erro estratégico com consequências negativas para a vitalidade urbana e a coesão social.
Estas zonas foram, durante décadas, espaços de encontro, dinamismo económico e identidade local. Quando perdem as suas funções comerciais, deixam inevitavelmente de atrair pessoas e perdem o seu papel agregador. As ruas tornam-se mais desertas, desinteressantes e, importa dizê-lo com frontalidade, mais propícias a comportamentos desviantes e fenómenos de insegurança urbana. Uma rua sem comércio é uma rua sem vida.
Não se trata de recusar o papel do alojamento na regeneração urbana. Em zonas periféricas ou de muito baixa densidade comercial, onde existam lojas devolutas ou sem qualquer atividade há anos, a reconversão em habitação pode ser uma solução inteligente e equilibrada. O que não podemos é permitir uma substituição sistemática e desordenada da função comercial por habitação nas zonas centrais, sem uma visão clara sobre o impacto urbano e económico dessas decisões.
Com a entrada em vigor, em janeiro de 2025, da nova versão da Lei dos Solos (Decreto-Lei n.º 117/2024), foram reforçadas as ferramentas de ordenamento do território ao dispor das autarquias. A nova legislação atualizou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e permite agora, com mais clareza, que os municípios imponham regras e condicionamentos quanto ao uso do solo e dos edifícios, nomeadamente a alteração da afetação de uso (por exemplo, de comércio para habitação), sobretudo em zonas com características específicas.
As câmaras municipais, com base nos seus Planos Diretores Municipais (PDM) e regulamentos municipais, podem definir zonas de vocação predominantemente comercial, estabelecendo restrições à transformação desses espaços em habitação ou alojamento local, precisamente para preservar o equilíbrio e a funcionalidade urbana. Ou seja, há hoje, mais do que nunca, condições legais para agir, desde que exista vontade política e estratégia territorial.
Cidades como Lisboa, Porto, Braga e Guimarães já adotaram medidas específicas para proteger o comércio tradicional e controlar a reconversão de espaços comerciais em habitação ou alojamento local. Através de regulamentos municipais e critérios urbanísticos específicos, estas autarquias reconhecem que o comércio de proximidade não é apenas uma atividade económica, é parte integrante da identidade e vitalidade urbana.
A presença de lojas, cafés, mercearias, cabeleireiros ou pastelarias é mais do que uma comodidade, é infraestrutura social. Representa a ocupação do espaço público, a geração de emprego, a circulação de pessoas, a proximidade entre vizinhos e a humanização da cidade. Estas lojas são montras de histórias e rostos. Onde elas desaparecem, instala-se o anonimato e a desertificação social.
Defender a manutenção de lojas em zonas de pressão comercial é defender uma cidade que vive com e para as pessoas. É garantir que os residentes, os visitantes e os comerciantes coexistem num ecossistema urbano equilibrado. É não deixar morrer o que ainda está vivo e tem margem para voltar a crescer.
A cidade que queremos para o futuro deve ser feita de decisões conscientes, que respeitem o papel do comércio como motor de desenvolvimento local. Este é um tema que exige responsabilidade, planeamento e visão, não apenas para evitar erros, mas para garantir que os espaços urbanos mantêm o seu papel de encontro, economia e vida.
Ir para o conteúdo

