Opinião

Podem, a Misericórdia e os Sanjoanenses, estar satisfeitos com esta desastrosa evolução?

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Em 7 de dezembro de 1974, por iniciativa de um Governo chefiado por Vasco Gonçalves, foi retirada à Misericórdia Sanjoanense a administração do seu hospital. A legislação aplicada para fundamentar tal ato ainda hoje não é totalmente compreensível. Não se tratou de uma expropriação, porque o hospital continuou a ser propriedade da Misericórdia, nem de um arrendamento forçado, porque não havia lugar a uma renda a pagar pelo Estado.
Foi um ato despótico, sem jurisprudência que o pudesse fundamentar. Uma usurpação.
Além disso, dizia o decreto-lei 704/74: Tendo em linha de conta o desejo manifestado pelas mesas das Misericórdias que administram hospitais centrais e distritais de que tais estabelecimentos se integrem na rede nacional hospitalar.
Esta afirmação, no caso do hospital de S. João da Madeira e muitos outros, é totalmente falsa, pois a Mesa Administrativa da Santa Casa nunca expressou tal desejo, antes pelo contrário, protestou e sentiu-se defraudada.

Poderá ter acesso à versão integral deste artigo na edição impressa n.º 4020, de 30 de janeiro de 2025 ou no formato digital, subscrevendo a assinatura em https://oregional.pt/assinaturas/
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