Opinião

As taxas

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Em 2019, após os primeiros anos do executivo liderado por Jorge Sequeira, quando outros autarcas, do mesmo partido, repunham rendimentos aos seus munícipes, reduzindo algumas taxas cobradas pelos seus serviços, seguindo a lógica do XXI Governo Constitucional eleito em 2015, considerei que este principio deveria ser replicado em São João da Madeira, com a redução, ou eliminação da taxa de disponibilidade, cobrada pela empresa Águas de São João.
Se o escrevi nesse ano, repeti o assunto em 2020, aquando do primeiro confinamento generalizado do país. A aplicação parcial da medida pelo executivo municipal, por tempo determinado, ajudando empresas sediadas na cidade, teve um simbolismo importante para a conjetura do momento, só que não representava a essência do problema, o que tornaria o tema recorrente nos meus artigos.
Na segunda metade do mesmo ano, já como articulista do jornal O Regional, voltei ao assunto, recorrendo à análise de faturas cobradas em outro concelhos, em que a exploração das águas provinha de diversas participações: empresas intermunicipais, serviços municipais e parceria entre o município e uma empresa privada, à semelhança de São João da Madeira. Não estava em causa essa proveniência, para o efeito de análise, embora o melhor preço para o consumidor fosse o praticado pela solução “serviço municipal”, pelo menos no imediato. A reflexão prendia-se com a proporção entre o valor da taxa da disponibilidade cobrado por cada um desses concelhos e a sua área geográfica.
A comparação era desfavorável aos nossos conterrâneos.
Apesar da tinta e papel gastos no debate gerado, o assunto carecia de um parecer da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos - e o tema resvalou para as eleições autárquicas de 2021.
Em 2023, após o aumento da taxa de inflação, houve necessidade da empresa municipal Águas de São João ajustar o seu preçário, incrementando as tarifas de volumetria sobre a água consumida.
Não querendo repetir os argumentos apresentados no texto que publiquei em abril passado, considerei que a solução ali exposta – reduzir proporcionalmente a taxa de disponibilidade – provocaria um efeito satisfatório nos clientes.
Em parte, esta foi a solução encontrada em junho deste ano, pela Câmara Municipal de São João da Madeira para fazer face ao aumento da taxa sobre os resíduos sólidos.
Esta isenção só contempla alguns munícipes, o que é uma medida discriminatória. Para evitar esta injustiça, dever-se-ia aplicar aos restantes uma suavização das taxas de disponibilidade cobradas, atendendo ao consumo de água, beneficiando quem tem menor nível de dispêndio.
Por outro lado, nos resíduos sólidos, quem separa, promove a reciclagem, a compostagem e reutiliza pode ser prejudicado na aplicação desta tarifa, devido ao consumo doméstico de água não refletir e ser desajustado desse esforço familiar, mesmo em casos de bons hábitos na utilização da água.
Aliás, este deveria ter sido um argumento de contestação à medida apresentada pelo atual governo, pois penaliza os concelhos que mais promovem as boas práticas ambientais, nos quais se insere a população de São João da Madeira, nomeadamente pelo envio para reciclagem de uma boa percentagem dos seus resíduos sólidos.
Tal como escrevi em 2020, o importante de todo este processo e que convém reter, é que foi possível diminuir as taxas, em prol dos clientes, sem esquecer a garantia da qualidade do serviço e esperando que fique assegurada a viabilidade económica da empresa municipal.
O conceito de sócio maioritário, da Câmara Municipal, na empresa Águas de São João, tornou possível esta realidade.
Só se lamenta que, a devolução de rendimentos não tenha sido assegurada no seu devido tempo.

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