Opinião

Apoiar quem mais precisa! - Aumento da abrangência da comparticipação dos medicamentos

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Corria o ano de 2004, na Câmara do PSD, liderada pelo Dr. Castro Almeida sendo Vereadora da Ação Social a Dra. Fátima Roldão, quando, enquadrado no Plano Municipal de Gerontologia do Concelho de S. João da Madeira, foi criado o Cartão Sénior Municipal, que tem como destinatários pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
O cartão Sénior Municipal tem um conjunto de benefícios associados designadamente, acesso a espetáculos, serviços do Município e a atividades promovidas pela Câmara Municipal. Para além destes benefícios gerais, concede benefícios de apoio social para quem vive em situação de vulnerabilidade, tais como, comparticipação na aquisição de medicamentos e desconto na fatura da água.
A criação deste cartão é um marco notável dos executivos do PSD, principalmente, no que concerne à atribuição de descontos na aquisição dos medicamentos e na fatura da água, para quem mais precisa.
Ao longo dos anos, durante os mandatos do PSD, foi sofrendo diversas alterações, ora do ponto de vista de abrangência dos apoios, ora de clarificação da atribuição destes, sendo que em 2016, o executivo do PSD/CDS altera o regulamento, passando a comparticipação de 75% para 100% na aquisição de medicamentos.
Chegados aqui, no âmbito Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2024, a Coligação PSD/CDS, propôs uma alteração ao regulamento do Cartão Sénior Municipal. A proposta apresentada consiste no aumento da abrangência deste apoio, ou seja, mais idosos poderão ter acesso à comparticipação de 100% dos seus medicamentos.
A alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal que propusemos, visa substituir o critério de cálculo do rendimento utilizado, para atribuição dos apoios sociais. Atualmente, o critério utilizado para cálculo é o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que tem um valor de 480€. Com a nossa proposta, pretendemos substituir o critério do IAS pelo critério do limiar do risco de pobreza, que são 591€. Esta alteração permitirá que mais idosos em situação de vulnerabilidade possam ter acesso a 100% da comparticipação dos seus medicamentos.
Consideramos que esta é, nos tempos que correm, uma medida socialmente justa e essencial, porque permitirá apoiar idosos socialmente vulneráveis e doentes.
A proposta em causa abrangerá todos os que têm rendimentos abaixo do valor do limiar do risco de pobreza (591€). Entendemos que a valia social desta medida é permitir que muitos dos idosos socialmente vulneráveis não deixam de tomar a sua mediação por insuficiência económica e, sobretudo, não terem de optar entre tomar a sua medicação ou fazer a sua alimentação.

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