S. João da Madeira penaliza as habitações degradadas com uma majoração de 30% no IMI. Mas em relação às casas devolutas, não está definido um mecanismo semelhante por parte do Município, embora o pudesse fazer com base na legislação em vigor.
Há 62 prédios em S. João da Madeira identificados como estando degradados e 1300 edifícios que se encontram sem utilização (devolutos), “mesmo que não degradados”, refere a autarquia a ‘O Regional’. Este parece ser na verdade um fenómeno que atinge vários municípios do país.
As “faturas” de IMI, que no início de abril começaram a chegar a casa dos sanjoanenses, refletem as taxas que a autarquia indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira, onde podem estar incluídas as taxas agravadas previstas pela lei aos proprietários de casas degradadas ou devolutas.
Estas habitações foram, em 2020, objeto de participação ao abrigo do disposto no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). “Assim, os respetivos proprietários veem o valor de IMI a pagar majorado em 30%, de acordo com uma regra, prevista na legislação nacional, que vem sendo mantida na definição dos impostos municipais desde há vários anos e que tem tido continuidade no atual mandato autárquico”, refere a autarquia.
No edital que fixa as taxas fiscais no município de S. João da Madeira, no IMI, encontra-se estabelecida uma “majoração de 30% relativamente à taxa a aplicar a prédios degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.
Uma medida que, segundo a autarquia, “resulta de deliberação da Assembleia Municipal realizada a 17 de dezembro do ano passado, em linha com o que foi sendo aprovado pelo mesmo órgão há vários anos, sob proposta dos diferentes elencos camarários, desde o executivo de Castro Almeida”.
Artigo disponível, em versão integral, na edição nº 3847 de O Regional, publicada em 10 de junho de 2021.