Sociedade

Espaços verdes do município têm regulamento de gestão e conservação

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Conjunto de normas e sanções permite fomentar uma correta utilização das zonas ajardinadas.

O Regulamento Municipal de Gestão e Conservação dos Parques e Espaços Verdes de S. João da Madeira – aprovado pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal – foi publicado em Diário da República no dia 29 de dezembro de 2021, entrando em vigor 15 dias após essa data.
Os parques e espaços verdes municipais passam, desta forma, a ter regras próprias devidamente estabelecidas e com força regulamentar, tendo em vista a sua correta utilização, manutenção e conservação.
“Trata-se de uma importante medida, que irá contribuir para o equilíbrio ecológico da paisagem urbana, para a melhoria da qualidade de vida da população e para a promoção do concelho como destino turístico”, salienta o Presidente da Câmara, Jorge Vultos Sequeira.

Funções ambientais essenciais

No preâmbulo do documento, lembra-se que “os espaços verdes são imprescindíveis para a melhoria da vivência urbana e equilíbrio físico e mental dos habitantes das cidades”, desempenhando “funções ambientais essenciais”, pelo que se impõe a sua “conservação e preservação”.
Este regulamento aplica-se a toda a área dos parques e espaços verdes municipais, nomeadamente aos principais – Parque do Rio Ul, Parque Ferreira de Castro e Parque de Nossa Senhora dos Milagres –, mas também a parques infantis, jardins, circuitos de manutenção e outras zonas verdes do Município.
Causar danos à flora e fauna, lançar detritos, estragar equipamentos ou produzir ruído que perturbem os outros utentes são algumas das interdições referidas no novo regulamento, no qual se preveem coimas de 30 a 2000 euros (pessoas singulares) ou de 60 até 4000 euros (pessoas coletivas).

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