Já foi publicado em Diário da República, na semana passada, o anúncio da abertura do concurso público de ideias para o projeto de reabilitação da E.B. 2,3 (antigo ciclo preparatório), que procura originalidade e criatividade.
O documento prevê, para além da resolução da questão do amianto na EB2,3 de S. João da Madeira, o desenvolvimento de um estudo prévio de reabilitação do edifício e de nova configuração funcional.
O concurso de ideias, lançado pela Câmara, pretende assim selecionar um trabalho de conceção, para a reabilitação e requalificação da E.B. 2,3 da cidade.
A Câmara lembra que este é um passo que se segue à celebração, em 2020, de um protocolo entre a autarquia e o Ministério da Educação, “abrindo caminho, precisamente, à reabilitação e reprogramação funcional desse estabelecimento de ensino sanjoanense”.
Segundo o programa do concurso, pretende-se privilegiar a “originalidade e criatividade” da solução proposta, a sua “qualidade urbanística e arquitetónica” que, “através de um conceito original e inovador, seja capaz de potenciar a afirmação da Escola na cidade”, bem como “a integração e articulação com a envolvente próxima”.
Outro dos objetivos é conciliar “a criação de espaços articuláveis e autonomizáveis, aptos para várias funções e programas, com outras áreas aptas para uma única função, com características arquitetónicas e tecnológicas específicas, vocacionados para exposições”.
Quanto ao júri do concurso, é constituído por arquitetos da Câmara Municipal de S. João da Madeira e representantes da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do Agrupamento de Escolas João da Silva Correia, no qual se insere o antigo ciclo.
O prémio a atribuir a quem apresentar a proposta que vier a ser selecionada pelo júri é de 15 mil euros, sendo que estão ainda previstos 45 mil euros a dividir por todos os concorrentes admitidos, num máximo de 4500 euros por participante.
Conforme salienta a Câmara, o júri do concurso poderá ainda atribuir menções honrosas, sem prémio pecuniário.
Os concorrentes têm 90 dias para apresentar propostas que devem ter em consideração a apresentação de “uma solução técnica, construtiva e financeiramente exequível, face ao valor de obra e ao ciclo da sua vida útil”.